O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, negou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), contra o percentual de 10% no ingresso de mulheres nas forças de segurança da Paraíba mediante concurso público E manteve para o próximo domingo (29) a aplicação das provas objetivas para o concurso com mais de mil vagas para Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar da Paraíba.
Com isso, a decisão em caráter provisório, as provas podem acontecer mediante os critérios estabelecidos em edital.