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- 27/12/2023 / 08:22
Termina nesta quinta prazo para motorista profissional regularizar exame toxicológico

Os motoristas com CNH nas categorias C, D e E tem até esta quinta-feira (28) para regularizarem o exame. Quem perder o prazo e for pego com o teste vencido por mais de 30 dias será multado por infração de trânsito gravíssima e vai pagar multa de R$ 1.467,35, podendo chegar a mais de R$ 3 mil em caso de reincidência, e perderá sete pontos na carteira.  

A Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) informa que os condutores das categorias C, D e E devem comprovar resultado negativo em exame toxicológico para obter ou renovar a CNH. A regra está em uma atualização do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), no artigo 148-A. Além disso, os que tiverem idade inferior a 70 anos têm de ser submetidos a um novo teste a cada dois anos e seis meses.

O exame tem o objetivo de identificar se houve consumo de substâncias psicoativas, que comprometem a capacidade de direção, com janela de detecção mínima de 90 dias, segundo as normas do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). A obrigatoriedade do teste entraria em vigor em 12 de abril de 2021, mas foi alterada em outubro de 2022, em razão da pandemia de Covid-19. O dia 28 de dezembro de 2023 foi estabelecido em resolução do Contran.

O motorista que não quiser realizar o exame toxicológico tem a opção de pedir o rebaixamento da categoria, voltando para a CNH B, que lhe dá o direito de dirigir veículo motorizado, cujo peso bruto total não exceda 3.500 kg e cuja lotação não passe de oito lugares, excluído o do motorista. Se for esse caso, o motorista deve fazer a solicitação antes da data prevista para a realização do exame toxicológico, no portal do Detran de seu estado.

Considera-se um motorista profissional toda pessoa, motorista de veículo automotor, que possua vínculo empregatício regido pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e seja devidamente capacitado para realizar o transporte rodoviário de passageiros e cargas.

Notificações- Os motoristas de todo o país que ainda não tinham realizado o exame ou estavam com o teste vencido foram notificados pela Senatran sobre o prazo, a partir de 28 de novembro. As mensagens foram enviadas ao celular dos condutores.

Para obter, alterar ou renovar a habilitação, os motoristas das categorias C, D e E têm de realizar o exame em um laboratório credenciado pelo Detran de cada estado ou pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito). Informações sobre os estabelecimentos podem ser encontradas na página gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/exame-toxicologico do site do Ministério dos Transportes, ou no site exametoxicologico.com.br/renovacao-cnh/onde-fazer/, indicado pelo Detran-SP.

Além disso, os artigos 165-C e 165-D do CTB aguardam regulamentação por meio do Contran. O primeiro diz respeito à punição para o motorista que for flagrado dirigindo veículo mesmo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico, o que tem previstas penalidades como multas e suspensão do direito de dirigir.

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