TJPB suspende contratações temporárias por excepcional interesse feitas pelo governo do Estado
Decisão foi tomada nesta quarta-feira (27) durante sessão do Pleno do Tribunal de Justiça. Um dos questionamentos do Ministério Público, autor da ação, é que a lei, editada pelo governador João Azevêdo, fere a constituição. Além da limitação de contratações por até quatro anos, foram suspensos os dispositivos que permitiam contratação de prestadores para as áreas de:
Promoção de campanhas de saúde pública
- Implantação e manutenção de serviços essenciais à população, especialmente à continuidade de obras e a prestação dos serviços de segurança, água, esgoto e energia
- Execução de serviços técnicos, fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras e serviços e suprimento de pessoal na área da educação, saúde, segurança e assistência social, nos casos de: licença para repouso à gestante; tratamento de saúde; por motivo de doença em pessoa da família; para o trato de interesse particular; exoneração; demissão; aposentadoria; falecimento; realização de eventos patrocinados pelo Estado, tais como feiras, exposições, congressos e similares e atividades desenvolvidas no âmbito de projetos do sistema de inteligência da Secretária de Estado da Segurança e da Defesa Social.
O julgamento da ação direta de inconstitucionalidade foi finalizado nesta quarta-feira (27), após sucessivos adiamentos e pedidos de vistas dos desembargadores. O último da desembargadora Fátima Bezerra. O estado ainda pode recorrer da decisão.
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